FALE CONOSCO

Estamos aqui para ajudar. Se você precisa de placa para seu veículo, entre em contato!

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou reclamação, acione nossa ouvidoria abaixo:

Ou nos ligue no número 047 3435-0320

Ou então nosso whatsapp 047 99917-1251

EVITE MULTAS, PROCURE A MAXI PLACAS

Dirigir veículo com placas em mau estado de conservação é  considerada infração gravíssima, gera multa, apreensão do veículo  e perda de 7 pontos na carteira. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 230 é considerada infração gravíssima, onde haverá o recolhimento do veículo ao depósito,  quando se apresentar algumas das situações abaixo:

 

  • A falta de qualquer uma das placas de identificação;
  • A falta de visibilidade ou legibilidade, ou mau estado de conservação de qualquer uma das placas;
  • Adulteração, falsificação ou encobrimento das placas na forma dolosa;
  • Condução do veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • Veículo possuir equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, ou utilizar equipamento ou acessório proibido.

 

Uma placa é considerada em mau estado de conservação, ou em desacordo com a legislação quando apresentar problema com:

 

  • Cor de fundo desbotado/apagado, ou de categoria diferente do registrado no documento do veículo;
  • Cor das letras da placa desbotada/apagada, ou de categoria diferente do registrado no documento do veículo;
  • Estrutura da placa enferrujada, quebrada, cortada, ou em desacordo com tamanho, modelo e material exigido pela legislação vigente. Além disso, não é permitida a instalação de qualquer tipo de moldura em torno  da placa.

 

A placa de identificação não pode estar encoberta por engates, lanternas ou  para choques, impossibilitando a sua visualização. De acordo com a portaria  231/2007 do CONTRAN, nesses casos o condutor deverá instalar uma  segunda placa traseira, devidamente lacrada.